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Como é feito o cálculo da indenização sobre perda total do veículo?

A cobertura sobre perda total do veículo está presente em quase todos os tipos de seguro auto do país.
Muitas pessoas contratam a cobertura sobre perda total para ter maior tranquilidade ao transitar com seus automóveis.
​Mas nem todo mundo entende como é calculada a indenização sobre a perda total do veículo. E se você é uma das pessoas que ainda está por fora desse cálculo, descubra abaixo como ele funciona.

Perda total ou indenização integral: como é calculada?

Antes é preciso salientar que um veículo só sofre perda total quando o prejuízo é igual ou superior a 75% do valor do mesmo.
Esse tipo de prejuízo é comum em alguns tipos de acidentes ou em caso de roubo ou furto qualificado do veículo.
Nesse caso, o proprietário do veículo deve optar por uma dentre duas formas de contratação:
​ – Modalidade com valor de mercado referenciado.
– Modalidade de valor determinado.

Modalidade de valor de mercado referenciado

Nesse caso, quando o sinistro ocorrido provocou a perda total do veículo, a indenização deve ser integral.
O valor dessa indenização é consultado na tabela de avaliação de veículos, ou tabela de referência. Essa tabela se encontra definida na apólice do seguro.
Como é proibida a utilização de tabelas desenvolvidas pelas próprias seguradoras, a maioria utiliza a tabela Fipe, desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
Ao fechar o contrato com a seguradora, você tem a opção de escolher uma espécie de fator de ajuste. Esse fator é um percentual que será aplicado sobre o valor referenciado na tabela.
O ponto principal desse recurso é equilibrar o valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo. Também são levadas em consideração características do carro, como por exemplo, estado de conservação e localização.
Vamos imaginar que seu carro esteja referenciado na tabela Fipe em um valor de R$20 mil reais. Você analisou seu estado de conservação e acha que contratar o seguro no valor de R$22 mil reais é a melhor opção. Nesse caso, o fator de reajuste aplicado é de 110%.
Mas é preciso destacar que o processo é um pouco diferente quando falamos de carros zero quilômetro.
Quem compra um carro zero e contrata um seguro auto com valor de mercado referenciado segue outra linha de ação.
Caso o motorista sofra sinistro ocasionando perda total do veículo segurado no prazo de até 90 dias após a contratação do seguro, a indenização é com valor referente a um veículo zero quilômetro.
​Se o sinistro ocorreu após esse prazo de 90 dias, o valor de referenciação será de um veículo usado, de mesmo modelo e ano.

Modalidade de valor determinado

Nesse caso, a indenização pode ser aplicada tanto para danos com perda parcial do veículo, quanto para danos com perda total do veículo.
No caso de perda parcial deve haver o pagamento da franquia.
Quando a perda do veículo é total e o proprietário contratou a modalidade de valor determinado, a indenização é uma quantia previamente estipulada. Essa quantia é fixa e deve estar determinada na apólice do seguro.
A modalidade de valor determinado é praticada com ressalvas pelas seguradoras. Em geral, as seguradoras determinam limites para os valores segurados.
Caso o veículo sofra roubo ou furto qualificado, e seja recuperado antes do pagamento da indenização, o proprietário recebe o veículo de volta.
​Nesse caso, havendo danos o seguro cobre os custos de reparo.

O que é um seguro de acidentes pessoais?

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O seguro de acidentes pessoais é o tipo de seguro que irá cobrir danos de natureza acidental e súbitos que possam ocorrer com você.

Sendo assim, esse tipo de seguro é ótimo se você é um profissional liberal e necessita estar em plena capacidade física para trabalhar.

É importante destacar que não é qualquer tipo de acidente que o seguro cobre. Por isso, na hora de contratar, o segurado deve ficar atento a essas cláusulas.

Além disso, esse seguro, na maioria das vezes, é mais barato que o seguro de vida. O valor mais baixo é devido à quantidade de coberturas.

O seguro de acidentes pessoais cobre apenas sinistros acidentais, enquanto o seguro de vida cobre também morte natural, por exemplo.

Outro diferencial do seguro de acidentes pessoais é o fato de ter o mesmo valor independente da idade do contratante. Ou seja, o seguro de acidentes pessoais terá o mesmo valor para um jovem e para um idoso.

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Responsabilidade civil: objetiva x subjetiva

Antes de prosseguir no assunto, é importante entender os tipos de responsabilidade civil que existem.

Essa compreensão ajudará não só caso ocorra algum problema. Também ajudará você a escolher o tipo de seguro de responsabilidade civil ideal para você!

De acordo com o código de defesa do consumidor, há dois tipos de responsabilidade civil que podem ser atribuídas. Descubra quais são eles abaixo.


1 – Responsabilidade civil objetiva

Até o surgimento do código de defesa do consumidor, a responsabilidade civil somente era atribuída de acordo com a culpa. Ou seja, não era necessário apresentar o dano ou prejuízo sofrido.

Apenas era necessário provar que o profissional ou empresa havia agido com:

  • Negligência
  • Imperícia
  • Imprudência

No entanto, o código de defesa do consumidor e a Lei n° 8.078/90 mudaram esse trâmite. Atualmente, para atribuir a responsabilidade civil apenas é necessária a conexão entre o dano sofrido e a empresa prestadora.

Essa é a chamada responsabilidade civil objetiva. Ela é atribuída a empresas e sociedades que prestam serviços e comercializam bens de consumo.


2 – Responsabilidade civil subjetiva

Responsabilidade civil é a obrigação de arcar com o dano ou prejuízo causado à outra pessoa. O profissional, ao cometer um erro no exercício da profissão, causando esse erro prejuízo ao cliente, deve indenizar esse cliente!

A exceção no código de defesa do consumidor é o caso de profissionais liberais. E essa é a classificação da maioria de cabelereiros e esteticistas hoje em dia.

Aos profissionais liberais é atribuída a responsabilidade civil subjetiva. Ou seja, no caso desses profissionais é necessário que se prove a culpa do profissional em caso de prejuízo.

A responsabilidade civil só será atribuída ao profissional liberal caso o mesmo tenha agido com dolo ou culpa.

Responsabilidade civil no salão de beleza

No caso de salões de beleza ou clínicas de estética, a classificação pode ser um pouco mais complexa. Assim, para entender o tipo de responsabilidade civil de cada caso, podemos separar quatro tipos de situação:

1 – Salão de beleza ou clínica de estética que surgiu pelo desejo de dois profissionais criarem uma empresa prestadora de serviços. Também pode haver contratação de outros profissionais que atuarão em nome da empresa.

Nesse caso, quando ocorre dano causado a algum cliente nesse salão de beleza, a responsabilidade civil será classificada como objetiva. Pois o contrato de prestação de serviços foi feito com a empresa e não com os profissionais.


2 – Salão de beleza ou clínica de estética composta por apenas um profissional. Ou seja, o mesmo é dono e prestador de serviços. Nesse caso, a responsabilidade civil é subjetiva, e deve ser comprovada através de prova de culpa.



3 – Salão de beleza ou clínica de estética formada por vários profissionais liberais, apenas com intuito de dividir despesas. A responsabilidade civil aqui também é subjetiva, pois se trata de vários profissionais liberais apenas trabalhando juntos.


4 – Salão de beleza ou clínica de estética que aluga seu espaço para atuação de terceiros. No caso de prejuízo causado a um cliente, a responsabilidade civil é objetiva. Sendo assim, deve ser atribuída ao salão de beleza ou clínica de estética locador do espaço.


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Nós da D’Vitor corretora trabalhamos com diversos tipos de seguros de responsabilidade civil, inclusive voltado para salões de beleza.

Agora que você entendeu como funciona a responsabilidade civil no salão de beleza, entre em contato conosco e peça sua cotação!

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